VALE ALIMENTAÇÃO BANRICARD
Foram entregues na última quinta-feira (10), os cartões do novo vale-alimentação Banr...
Foram entregues na última quinta-feira (10), os cartões do novo vale-alimentação BanriCard.
A nova parceria foi pensada para valorização do Servidor Público, uma vez que o novo cartão tem aceitação de 100% no nosso Município e mais de 500 estabelecimentos credenciados no Estado do Rio Grande do Sul, e com alcance em todo País.
Para acompanhar o seu saldo e extrato você pode baixar o aplicativo do BanriCard, disponível na Play Store do seu celular.
O app BanriCard é um canal de autoatendimento onde você, consulta saldo e extrato, realizar bloqueios do cartão, alterar e recuperar senha do cartão.
link para o download do app BanriCard:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.banrisul.banricard
Conheça a lista de estabelecimentos credenciados através do link do Meu Cartão:
https://www.banricard.com.br/bdr/link/meu-cartao.html
Aos Servidores que ainda possuem saldo no Cartão FaceCard, tem até o dia 30 de Setembro para utilização do valor.
[Administração Construindo Juntos valorizando os seus Servidores Públicos].
Publicada em:
17/08/2023
INFORMATIVO - ATESTADOS, LICENÇA PARA ACOMPANHAR EM CONSULTA E LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- Sobre os atestados médicos ou odontológicos do servidor, seguem as regras:
- Código Internacional de Doença - CID;
- Entregar em até 02 dias no Setor de RH;
- Perde o vale do dia de atestado, meio dia de atestado (apenas um turno), não perde o vale daquele dia.
- Sobre o afastamento do s...
- Sobre os atestados médicos ou odontológicos do servidor, seguem as regras:
- Código Internacional de Doença - CID;
- Entregar em até 02 dias no Setor de RH;
- Perde o vale do dia de atestado, meio dia de atestado (apenas um turno), não perde o vale daquele dia.
- Sobre o afastamento do servidor em função de Licença para acompanhar familiar em consulta, seguem as regras:
- A Licença é o afastamento de um dia ou meio dia;
- Apenas para acompanhar os seguintes familiares: cônjuge ou companheiro, pai ou mãe, filho ou enteado e irmão incapaz;
- Nos atestados médicos ou odontológicos de acompanhamento de familiar em consulta, é obrigatório:
- Nome do familiar e parentesco com o servidor;
- Nome do servidor;
- Entregar em até 02 dias no Setor de RH;
- Perde o vale do dia de afastamento;
- Importante:
- os dias dessa licença são somados durante o ano e ela está limitada a 12 dias no ano, após esse limite, o servidor deverá solicitar que seja descontado do seu banco de horas ou, caso não tenha horas no banco de horas, será descontado na folha de pagamento esse dia não trabalhado.
- aos empregados públicos (agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias) não se aplicam essas disposições do Regime Jurídico. Esses empregados devem observar as regras estabelecidas na CLT.
- Sobre o afastamento do servidor em função de Licença por motivo de doença em pessoa da família, seguem as regras:
- A licença é o afastamento de mais de um dia;
- Apenas para os seguintes familiares: cônjuge ou companheiro, pai ou mãe, filho ou enteado e irmão incapaz;
- Nos atestados médicos ou odontológicos, é obrigatório:
- Nome do familiar e parentesco com o servidor;
- Nome do servidor;
- Entregar em até 02 dias no Setor de RH;
- Perde o vale dos dias de licença;
- Requerimento de Licença por motivo de doença em pessoa da família, disponível no Portal do Servidor, no site da Prefeitura Municipal.
- Importante:
- Os dias dessa licença são somados durante o ano para fins de desconto na remuneração conforme segue:
- de um terço, quando for de 16 dias até 30 dias;
- de dois terços quando for de 31 dias até 60 dias;
- sem remuneração, a partir de 61 dias até o máximo de um ano.
- Essa licença, quando superior a 15 dias consecutivos, irá passar por avaliação de Assistente Social, que irá comprovar que o servidor é o único familiar com disponibilidade para ficar com o seu familiar doente.
- aos empregados públicos (agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias) não se aplicam essas disposições do Regime Jurídico. Esses empregados devem observar as regras estabelecidas na CLT.
Publicada em:
24/05/2022
COMUNICADO SOBRE ATESTADOS MÉDICOS: ALTERAÇÕES A PARTIR DE 01/05/2022
Em razão da implementação do E-Social, seguem alterações em relação ao recebimento de atestados médicos pelo Setor de Recursos Humanos:
1.Serão recebidos apenas atestados médicos ou odontológicos, obrigatoriamente com Código Internacional de Doenças - CID.
2.Para servidores vinculados ao RGPS - p...
Em razão da implementação do E-Social, seguem alterações em relação ao recebimento de atestados médicos pelo Setor de Recursos Humanos:
1.Serão recebidos apenas atestados médicos ou odontológicos, obrigatoriamente com Código Internacional de Doenças - CID.
2.Para servidores vinculados ao RGPS - prazo para entrega de atestados:
a)Se afastamento inferior a 15 dias: deve entregar o atestado em 2 dias
b)Se afastamento superior a 15 dias: deve entregar o atestado em 2 dias
c)Se prorrogação de auxílio-doença: deve entregar o atestado em 24 horas
d)Se acidente de trabalho: comunicação imediata
3.Para servidores vinculados ao RPPS - prazo para entrega de atestados: 2 dias
4.Exames periódicos decorrentes de política de saúde ocupacional, atualização de laudos de insalubridade ou laudo técnico de condições ambientais do trabalho: 2 dias
APENAS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
APENAS ATESTADOS COM CID
APENAS ATESTADOS DENTRO DO PRAZO DE ENTREGA
Caso o atestado não atenda às exigências, será devolvido para a Secretaria em que o servidor está lotado para descontar do banco de horas, como folga, caso não tenha saldo positivo no banco de horas, será considerada falta injustificada, com os devidos descontos.
IMPORTANTE: em relação aos atestados médicos de acompanhante, caso o afastamento seja superior a 1 (um) dia, o servidor deve protocolar pedido de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, junto ao Setor de Recursos Humanos, que irá encaminhar para estudo social, para que seja comprovado que o servidor é o único familiar disponível para acompanhar a pessoa da família doente. Caso seja comprovada a situação, é emitida a portaria da referida licença. Caso contrário, o servidor deverá tirar esse período do banco de horas e se não tiver
saldo positivo no banco de horas, será considerada falta injustificada, com os devidos descontos.
Publicada em:
04/05/2022
Passos para acessar a área restrita do Portal do Servidor
1 - Na página do Portal do Servidor, no canto superior direito: clicar em Acesso Servidores;
2- Em Matrícula: digitar o número de matrícula do servidor;
3 - Em Senha: digitar o número do CPF do servidor, somente os números;
4 - Em verificação: digitar o código de letras e números que aparece no ...
1 - Na página do Portal do Servidor, no canto superior direito: clicar em Acesso Servidores;
2- Em Matrícula: digitar o número de matrícula do servidor;
3 - Em Senha: digitar o número do CPF do servidor, somente os números;
4 - Em verificação: digitar o código de letras e números que aparece no quadro logo abaixo;
5 - Clicar em Entrar.
IMPORTANTE: APÓS O PRIMEIRO ACESSO, É PRECISO ALTERAR A SENHA!
Na área restrita do Portal do Servidor, o servidor tem acesso a Atualização Cadastral, a Consulta do Demonstrativo de Pagamento e a possibilidade de Alterar a Senha.
Problemas no acesso, entrar em contato com o Setor de RH, fones 54 3332 2600 ou 54 9 9667-3058
Publicada em:
11/01/2022
Boas Vindas
Visando melhorar o acesso ao contracheque e em breve, mais funcionalidades, está no ar agora o portal dos servidores da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque. Clique no canto superior direito na opção 'ACESSO SERVIDORES' e confira
Visando melhorar o acesso ao contracheque e em breve, mais funcionalidades, está no ar agora o portal dos servidores da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque. Clique no canto superior direito na opção 'ACESSO SERVIDORES' e confira
Publicada em:
26/07/2016